DECRETO N. 49.756, DE 31 DE MAIO DE 1968
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se
às seguintes funções docentes da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
"Instrutor junto à cadeira de Sociologia e Fundamentos
Sociológicos da Educação, exercida por dona Vera
Lúcia Silveira Botta (Processo CEE n. 192-67 - Parecer CPRTI
90-68) ".
"Regente junto à cadeira de Quimica Geral e Inorgânica,
exercida pelo Sr. Roderick Arthur Barnes (Processo CEE 360-68 - ap.
7206-62-RUSP - Parecer CPRTI n. 89-68)".
Artigo 2.º - Os Servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do Orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.756, DE 31 DE MAIO DE 1968
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.S.P.
à função docente que especifica e dá outras
providências.
Leia-se:
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P.
à função docente que especifica e dá outras
providências.