DECRETO N. 49.756, DE 31 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
"Instrutor junto à cadeira de Sociologia e Fundamentos Sociológicos da Educação, exercida por dona Vera Lúcia Silveira Botta (Processo CEE n. 192-67 - Parecer CPRTI 90-68) ".
"Regente junto à cadeira de Quimica Geral e Inorgânica, exercida pelo Sr. Roderick Arthur Barnes (Processo CEE 360-68 - ap. 7206-62-RUSP - Parecer CPRTI n. 89-68)".
Artigo 2.º - Os Servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.756, DE 31 DE MAIO DE 1968

Retificação

Onde se lê:
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.S.P. à função docente que especifica e dá outras providências.
Leia-se:
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências.