DECRETO N. 49.760, DE 4 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação do Grupo Escolar da Vila Glória
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 5.200,00 m². (cinco mil e duzentos metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Assis,
necessária à instalação do Grupo Escolar da Vila
Glória, que consta pertencer a José Floriano Pereira
Rezende e Luiz Arthur Rezende, medindo 65,00 m. de frente para a
Avenida Dr. Getúlio Vargas, por 80,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua Oswaldo Aranha, pelo outro com
imóvel de propriedade dos expropriandos e, pelos fundos, com a
Rua Dr. Adhemar de Barros, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 29.315-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.