DECRETO N. 49.761, DE 4 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cravinhos, necessário à instalação do 2.° Grupo Escolar local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 6.612,00 m2. (seis mil, seiscentos e doze metros
quadrados), situada na Vila Jardim Bela Vista, distrito,
município e comarca de Cravinhos, necessária à
instalação do 2.° Grupo Escolar, que consta pertencer
a José Christiano Scalabrini Rebello, medindo 87,00 m. por 76,00
m., constituida da quadra formada pelas Ruas Professor Silveira,
Coronel Alfredo Rodrigues Jordão, José Arantes Nogueira e
São José, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 29.399-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.