DECRETO N. 49.762, DE 4 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ibiúna, necessário a instalaçãao da Cadeia e Delegacia de Policia local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.800,00 m2. (hum mil e oitocentos metros   quadrados), situada no distrito município e comarca de Ibiúna, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Policia local, que consta pertencer a Sergio Alberto e sua mulher, medindo 60,00 m. de frente para a Avenida São Sebastião, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade estadual, pelo outro com a Rua 8 e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de Morio Arizono ou sucessores, medidas essas constantes do processo n. 22.674|62, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decerto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 41.860, de 24.4.1963.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Kely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.762, DE 4 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ibiuna, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ................................................... necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local, que consta pertencer a Sergio Alberto e sua mulher
Leia-se:
Artigo 1.° - .................................................. necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local, que consta pertencer a Sergio Albero e sua mulher,