DECRETO N. 49.763, DE 4 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Itaquera, município e comarca da Capital, necessário
à instalação do
Grupo Escolar de Vila Santa Adélia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso .XXIII da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 5.580,50 m². (cinco mil, quinhentos e oitenta
metros e cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito de
Itaquera, município e comarca da Capital, necessária a
instalação do Grupo Escolar da Vila Santa Adélia,
que consta pertencer a Nagib Chohfi, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao Guichê
n. 6.400-68 do PGE. n. 27.088, a saber: "inicia no ponto A, situado no
cruzamento do alinhamento da Estrada de Sapopemba com o da Rua 25 ou
São Sérgio; daí, segue em linha reta, pelo
alinhamento da Estrada de Sapopemba, no sentido de quem vai para
São Mateus ou Ribeirão Pires, na extensão de 53,30
m., até encontrar o ponto B; daí, deflete à
direita, na extensão de 3,50 m., formando um canto chanfrado,
até encontrar o ponto C, no alinhamento da Rua 24 ou Ribeiro
Duarte; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua 24 ou
Ribeiro Duarte, na extensão de 104,88 m., até encontrar o
ponto D; daí, deflete à direita na extensão de
3,50 m., formando um canto chanfrado, até encontrar o ponto E,
no alinhamento da Rua 3 ou Ministro Luiz Sparano; daí, segue
pelo alinhamento da Rua 3 ou Ministro Luiz Sparano, na extensão
de 49,79 m., até encontra o ponto F; daí, deflete
à direita, segue na extensão de 3,50 m., formando um
canto chanfrado, até encontrar o ponto G, no alinhamento da Rua
25 ou São Sérgio; daí, segue pelo alinhamento da
Rua 25 ou São Sérgio, na extensão de 92,30 m.,
até encontrar o ponto H; daí, deflete a direita, na
extensão de 3,50 m., até encontrar o ponto A, formando um
canto chanfrado, início da presente descrição".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba do Fundo Estadual
de Construções Escolares.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 46.084, de 14
de março de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.