DECRETO N. 49.764, DE 4 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Lins, necessário à instalação do Grupo Escolar "Irmãos Andrade"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreco-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 6.686.45 m² (seis mil, seiscentos e oitenta o seis metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Lins, necessária à instalação do Grupo Escolar "Irmãos Andrade", que consta pertencer a Judith Maria de Colla e outros, medindo 85,50 m. de frente para a Rua Monlevade, confrontando, por um dos lados onde mede 30,00 m. com imóvel de propriedade de Augusta Melges de Andrade e outros. pelo outro, onde mede 74,60 m. com imóvel de propriedade do Espólio de Eduardo Passos e outros e, nos fundos, onde mede 87,50 m com a projetada Rua Frei Caneca ou Vila José Mendes, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.469-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.