DECRETO N. 49.765, DE 4 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Planalto, comarca de Buritama, necessário à instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia de Planalto.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular., com 1.500,00 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), constituida dos lotes "H" e parte do "G" ia Quadra n. 40, situada no distrito e município de Planalto, comarca de Buritama, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Planalto, que consta pertencer a Angelo Arnoni e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Avenida Rui Barbosa, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua José do Patrocínio, pelo outro com imóvel de propriedade municipal e, pelos fundos, com as datas "C" e "S" da referida quadra, medidas essas constantes da planta C-33.781, anexa ao processo n. 29.153-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.