DECRETO N. 49.765, DE 4 DE JUNHO DE 1968
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito e município de Planalto, comarca de Buritama,
necessário à instalação da
Cadeia e
Delegacia de Polícia de Planalto.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular., com 1.500,00 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados),
constituida dos lotes "H" e parte do "G" ia Quadra n. 40, situada no
distrito e município de Planalto, comarca de Buritama,
necessária à instalação da Cadeia e
Delegacia de Polícia de Planalto, que consta pertencer a Angelo
Arnoni e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Avenida Rui
Barbosa, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos
lados com a Rua José do Patrocínio, pelo outro com
imóvel de propriedade municipal e, pelos fundos, com as datas
"C" e "S" da referida quadra, medidas essas constantes da planta
C-33.781, anexa ao processo n. 29.153-67, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.