DECRETO N. 49.766, DE 4 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Pires, necessário a instalação do Grupo Escolar da Vila Santana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica deciarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de torma irregular, com 4.200,00 m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Ribeirão Pires, necessária à instalação do Grupo Escolar da Vila Santana, que consta pertencer a Ana Gianasi de Carvalho, medindo 66,30 m. de frente para uma rua projetada, controntando, por um dos lados, onde mede 60,00 m., com imóvel de propriedade de quem de direito, pelo outro, onde mede 69,70 m., também, com imóvel de propriedade de quem de direito e, pelos fundos, onde mede 65,00 m., com imóvel de propriedade de Pedro Del Corto ou sucessores, medidas essas constantes do processo n. 29.592-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes aos 4 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.