DECRETO N. 49.767, DE 4 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca de Eio Claro, necessário a instalação do Grupo Escolar "Saida de São Pedro"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma triangular, com 5.400,00 m2., (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Jardim São Paulo, distrito, município e comarca de Rio Claro, necessária à instalação do Grupo Escolar "Saida de São Pedro", que consta pertencer a ALVARO PERIN E SUA MULHER, confrontando com a Avenida 12, onde mede 165,00 m., com a Avenida 12 e Rua 29, onde mede, em curva, 9,00 m., com a Rua 29, onde mede 53,00 m. e com imóvel de propriedade de Hélio Miranda ou sucessores, onde mede 162,00 m, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.564167, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.