DECRETO N. 49.768, DE 4 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Taubaté, necessário
à instalação do Grupo Escolar Rural "Dr. Quirino"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 14.569,00 m2 (catorze mil, quinhentos e sessenta e nove
metros quadrados), situada no Bairro da Estiva, distrito,
município e comarca de Taubaté, necessária
à instalação do Grupo Escolar Rural "Dr. Quirino",
que consta pertencer a Luiz Guimarães Vieira e sua mulher,
medindo 144,20 m. de frente para a Rua Renato Braga, confrontando, por
um dos lados, onde mede 122.20 m com o Campo de Esportes do
"União Operária", pelo outro, onde mede 80.50 m., com o
loteamento denominado Jardim Santa Izabel e, pelos fundos, onde mede
115,50 m., com imóvel de propriedade municipal, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n.° 30.140/68, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.