DECRETO N. 49.771, DE 4 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de NCr$
270.922,10, no Departamento de Águas e Esgôtos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas
e Esgotos, um crédito especial de NCr$ 270.922,10 (duzentos e
setenta mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros novos e dez
centavos), destinado a atender despesas com pagamento de taxa de
administração de obras do Sistema Juquerí e
Capivarí - Monos, à Companhia Metropolitana de
Água de São Paulo (COMASP), nos têrmos da
Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual valor no elemento 4.0.0.0 - 4.1.0.0 -
4.1.1.0 - 91 - 4.1.1.2 - item 701 - Início de Obras - 1) Para
Obras Públicas Dominiais, do Orçamento vigente.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito
especial a que se refere o artigo anterior, observarão, Segundo
as Categorias Econômicas e funções do Govêrno
estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, à seguinte classificação
econômica:
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 - 91 Obras Públicas
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.
Marcelo A . Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A