DECRETO N. 49.772, DE 4 DE JUNHO DE 1968

Altera a tabela explicativa do Orçamento vigente do Departamento de Obras Publicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos), a dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada  e atribuída ao Departamento de Obras Públicas:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo Orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.  
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.