DECRETO N. 49.773, DE 5 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cunha, necessário à instalação do Grupo Escolar do Bairro "Jacuí"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.000,00 m², situada no distrito, município e comarca de Cunha, necessária à instalação do Grupo Escolar do Bairro "Jacuí", que consta pertencer a Alipio Mariano Ferraz e outros, medindo 80,00 m. de frente para a Rodovia Guaratinguetá-Cunha, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos, com imóveis de propriedade dos expropriandos,  medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 28.624|67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1968
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.