DECRETO N. 49.774, DE 5 DE JUNHO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo , inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 71.610,00 m2., situada no loteamento denominado "Cidade
Itaguará", Bairro do Pedregulho - "Granja Pastoril da
Glória", antiga Chácara da Cacimba e Fazendinha Santana,
distrito, município e comarca de Guaratinguetá,
necessária à instalação dos prédios
da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá e Colégio
Técnico Industrial, que consta pertencer à Sociedade
Civil Itaguá Agrícola e Imobiliária Ltda., com as
medidas e confrontações constantes da panta anexa ao
processo PGE-28.252|66, a saber: "inicia na esquina da Rua 30 com a
Avenida 1, confrontando, com a Avenida 1, onde mede 105,00 m.;
daí, segue pela Avenida 3, onde mede 127,00 m.; daí,
segue pela rua 18, onde mede 257,50 m.: daí, segue pela Rua 19,
onde mede 315,00 m.; daí, segue pela Rua 27, onde mede 50,00 m.;
daí, segue pela Rua 30. onde mede, em curva, 301,50 m.,
até encontrar o ponto de partida, início da presente
descriçao".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.