DECRETO N. 49.775, DE 6 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre a transferência de órgão
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo
89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, com o respectivo pessoal, equipamentos e verbas
orçamentárias, o Serviço criado pela Lei n. 2.129,
de 2 de janeiro de 1953.
Artigo 2.º - O pagarnento dos vencimentos e vantagens
pessoais do pessoal ora transferido, até o término do
presente exercício, correrá à conta das
dotações orçamentárias da Secretaria de
origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.