DECRETO N. 49.777, DE 6 DE JUNHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação dos membros e
Presidente do Conselho Executivo do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, fica fixada, respectivamente, em 12%
(doze por cento) e 15% (quinze por cento) da referência "53", por
sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito)
sessões mensais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão por conta
das dotações próprias do orçamento do
Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.