DECRETO N. 49.779, DE 6 DE JUNHO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 965.535,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta
e cinco cruzeiros novos), as dotações do Orçamento
vigente abaixo discriminadas, atribuídas à
Administração Geral do Estado:
Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A