ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 6.301.772,30 ( seis milhões, trezentos e um mil, seicentos e setenta e dois cruzeiros novos e trinta centavos), as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Administração Geral do Estado:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anteior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente
Retificação
