DECRETO N. 49.782 DE 6 DE JUNHO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 11.185.686,28 (onze milhões, cento e oitenta e
cinco mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros novos e vinte e oito
centavos), as dotações do Orçamento vigente abaixo
discriminadas, atribuídas à Administração Geral do
Estado:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
Orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira Responsável pelo S. N. A.