DECRETO N. 49.783, DE 6 DE JUNHO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 75.424.000,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos
e vinte e quatro mil cruzeiros novos), as dotações do
Orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas
à Administração Geral do Estado:
Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.