DECRETO N. 49.784 DE 6 DE JUNHO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros novos), a dotação do Orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Administração Geral do Estado.


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo Orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira Responsável pelo S. N. A.