DECRETO N. 49.785, DE 6 DE JUNHO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam supleplementadas na importância de NCr$ 200.134,00 (duzentos mil, cento e trinta e quatro cruzeiros novos), as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Administração Geral do Estado. 

                   
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento as seguintes dotações;

              

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.