DECRETO N. 49.790, DE 10 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Charbel do Brasil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-319-68, fica doado à Sociedade Charbel do Brasil, a fim de ser destinado ao Serviço Amigo das Crianças, de Campinas, um veículo usado Jeep Willys Overland, motor n. B-801.458, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 774 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.