DECRETO N. 49.790, DE 10 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Charbel do Brasil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de
1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-319-68, fica doado
à Sociedade Charbel do Brasil, a fim de ser destinado ao
Serviço Amigo das Crianças, de Campinas, um
veículo usado Jeep Willys Overland, motor n. B-801.458,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 774 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.