DECRETO N. 49.794, DE 10 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre a oficialização da Exposição de Arte Sacra
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, dentre outras atribuições, apoiar e divulgar as
realizações que representem efetivo interêsse
cultural e turístico;
Considerando que São Paulo, realizador de bienais livres,
já famosas no avanço artístico mundial, e
possuidor de impressionante acêrvo de obras sacras, irá
promover anualmente a sua Exposição de Arte Sacra;
Considerando que a referida exposição acolherá
tôda expressão e meio plástico ,de arte de todos os
tempos, como escultura, pintura, vitrais, mosaicos, arquitetura,
objetos sacros, etc.;
Considerando ainda, que o empreendimento será realizado sob os
auspícios da Arquidiocese de São Paulo, Departamento de
Arte Sacra da Cúria Metropolitana, Escola de Belas Artes,
Universidade de São Paulo e Pontifícia Universidade
Católica, o que lhe assegurará êxito total, a par
do elevado significado social desta iniciativa;
Considerando, finalmente, que a referida efeméride irá se
constituir inegàvelmente, pela sua prevista repercussão
continental e internacional, em digno movimento vanguardeiro para o
Museu de Arte Sacra do Estado de São Paulo, projetado pelo
Govêrno do Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a Exposição de Arte Sacra no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1968
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.