DECRETO N. 49.794, DE 10 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a oficialização da Exposição de Arte Sacra

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentre outras atribuições, apoiar e divulgar as realizações que representem efetivo interêsse cultural e turístico;
Considerando que São Paulo, realizador de bienais livres, já famosas no avanço artístico mundial, e possuidor de impressionante acêrvo de obras sacras, irá promover anualmente a sua Exposição de Arte Sacra;
Considerando que a referida exposição acolherá tôda expressão e meio plástico ,de arte de todos os tempos, como escultura, pintura, vitrais, mosaicos, arquitetura, objetos sacros, etc.;
Considerando ainda, que o empreendimento será realizado sob os auspícios da Arquidiocese de São Paulo, Departamento de Arte Sacra da Cúria Metropolitana, Escola de Belas Artes, Universidade de São Paulo e Pontifícia Universidade Católica, o que lhe assegurará êxito total, a par do elevado significado social desta iniciativa;
Considerando, finalmente, que a referida efeméride irá se constituir inegàvelmente, pela sua prevista repercussão continental e internacional, em digno movimento vanguardeiro para o Museu de Arte Sacra do Estado de São Paulo, projetado pelo Govêrno do Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a Exposição de Arte Sacra no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1968
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.