DECRETO N. 49.795, DE 11 DE JUNHO DE 1968
Integra no Quadro da Secretaria
de Economia e Planejamento os cargos e funções
gratificadas que especifica e redistribui funções
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei
n. 9 717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a
integrar o Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, nas Tabelas
e Partes a que corresponderem, em obediência ,o disposto no
artigo 8.º, item IV, letra "c" do Decreto n. 49165, de 29 de
dezembro de 1967, os cargos e funções gratificadas
lotadas no Serviço de Assistência aos inventores.
§ 1.º - Para efeito
da providência prevista nêste artigo, fica incluído, de
acôrdo com o disposto no artigo 3.º do Decreto n. 49.226, de
18 de Janeiro de 1968, o cargo ocupado pelo funcionário que se
acha afastado junto ao citado órgão.
§ 2.º - Os cargos de
que trata êste artigo, bem como seus ocupantes, são os
constantes aa Relação n. 1, que é parte integrante
dêste decreto.
Artigo 2.º - Ficam
redistribuidas, para a Secretaria de Economia e Planejamento, as
funções exercidas pelos servidores extranumerários
admitidos no Serviço de Assistência aos Inventores.
§ 1.º - Inclui-se na
providência prevista nêste artigo, de conformidade com o disposto
no artigo 3.º do Decreto n. 49.226, de 18 de Janeiro de 1968. a
função exercida pelo servidor afastado junto ao citado
órgão.
§ 2.º - As
funções de que trata êste artigo e respectivos servidores
são os constantes da Relação n. 2, que
também faz parte dêste decreto.
Artigo 3.º - Os títulos
dos servidores abrangidos pelas disposições dêste
decreto serão apostilados pelo Secretário de Economia e
Planejamento.
Artigo 4º - No presente exercício, a despesa
correspondente aos cargos e funções abrangidos por
êste decreto, continuará onerando a verba
orçamentária consignada à repartição
de origem dos servidores.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Onadyr Marcondes - Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
RELAÇÃO N. 1, ANEXA AO DECRETO N. 49.795 DE 11 DE JUNHO DE 1968
SERVIÇO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA AOS INVENTORES
Procedências: Quadro da antiga Secretaria do Govêrno
Parte Permanente
Tabela I
um cargo de Diretor (Dep. N.I.), Ref. "81", ocupado por Nicolau Antonio Torloni.
Tabela II
um cargo de Chefe de Seção, Ref. "58", ocupado por Maria Isabel de Oliveira.
Tabela III
um cargo de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "44". ocupado por Marieta Mallet;
um cargo de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "38", ocupado por Leo Hugo Andreoni;
um cargo de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. "34", ocupado por Luiza Aparecida
Pulsoni Bonachela,;
3 cargos de Escriturário-Assistente de Administração, Ref. "34', vagos, criados pela Lei 7.717-63;
4 cargos de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. "34", vagos em virtude da
exoneração de Deusdedit Batista e promoções
de Eunice Theodoro Lucas, Ignêz Cobbo Grasso e Sônia
Massari Nunes da Silva.
Tabela IV
uma função de Encarregado de Setor - FG. 8, exercida por Hélio Arthemio Moreira;
duas funções de Encarregado de Setor FG-8, vagas, uma em
virtude da dispensa de Carlos Hasting Barbosa de Oliveira e outra
lotada pelo Decreto 34.032-58;
uma função de Encarregado de Setor - FG-5, exercida por Walter Bombach.
Tabela V
um cargo de Escriturário-Assistente de
Administração, Ref. "44". ocupado por Pedro Sérgio
Ramalho Paschoal.
Cargo integrado, em obediência ao disposto no art. 3.º do Decreto n. 49.226-68
um de Engenheiro, ref. "56", do QSSOP-PP-III, ocupado por Hélio Arthemio Moreira.
Relação n. 2, anexa ao Decreto n.º 49.795, de 11 de junho de 1968
SERVIÇO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA AOS INVENTORES
Extranumerário mensalista
1 função de Artífice, ref. "22", exercida por Luiz Paduani;
2 funções de Escriturário-Assistente de
Administração, ref. "44", exercidas por; Isabel Rodrigues
Bio e Túlio Sérgio Bulcão;
3 funções de Escriturário-Assistente de
Administração, ref. "34", exercidas por Helena Villamarim
Homem, José Horácio Moreno e Neusa Neri;
4 funções de Escriturário-Assistente de
Administração, ref. "23", exercidas por Hamilton Del
Buoni, Maria das Dores Leite Queiroz, Ruth Bretas e Segundo Guidini;
1 função de Mecânico, ref. "22", exercida por Ademar Garcia;
1 função de Mecânico Chefe, ref. "37", exercida por Romeu Mori;
5 funções de Servente, ref. "15", exercidas por Benedito
Monteiro; Hilda da Cunha Peinado, Lázara Bueno Teixeira, Maria
da Cruz Galdino e Rosito Bastos;
1 função de Servente-Continuo-Porteiro, ref. "15", exercida por Maria Esteves Ferreira.
Função redistribuida em obediência ao disposto no art. 3.º do Decreto n.º 49.226|68.
uma de Motorista, ref "22", da Secretaria da Segurança Pública, exercida por Antônio Del Bueno.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 23-P
Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência decreto, através do qual se efetivam medidas
previstas no artigo 8.º, item IV, letra "c", do Decreto n. 49.165,
de 29 de dezembro de 1967, isto é, a relotação de
cargos e redistribuição de funções dos
servidores pertencentes aos órgãos transferidos pelo
decreto supra mencionado, no que se refere ao Serviço de
Assistência aos inventores.
Incluem-se também, no presente dispositivo, aqueles servidores
que se encontravam prestando serviços nos órgãos
transferidos, conforme o previsto no Decreto n. 49.226, de 18 de
janeiro de 1968.
Nesta oportunidade, apresento a Vossa Excelência os meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
São Paulo, 31 de maio de 1968.
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Capital - São Paulo.