DECRETO N. 49.797, DE 11 DE JUNHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 30,
da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria
(Administração Geral do Estado), um crédito de
NCrS 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), suplementar à
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.