DECRETO N. 49.798, DE 11 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ, GOVERNADOR DO ESTADOS DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminados: 

                                     

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação concedida através do Decreto n. 49.797 de 11 de junho de 1968.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1968.
Maria Angelina Galiazzi - Responsável pelo S.N A.

DECRETO N. 49.798, DE 11 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

Retificação
Onde se lê:

Artigo 1.° - ..........
3.1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)
115 Regime especial de trabalho ... ... ... ... ... 1.000,00  
Leia-se:
Artigo 1- ..........
3.1.1.1 Pessoal Civil (Provisório)
115 Regimes Especiais de trabalho ... ... ... ... ... 1.000,00