DECRETO N. 49.798, DE 11 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ, GOVERNADOR DO ESTADOS DO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente,
abaixo discriminados:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da suplementação concedida
através do Decreto n. 49.797 de 11 de junho de 1968.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1968.
Maria Angelina Galiazzi - Responsável pelo S.N A.
DECRETO N. 49.798, DE 11 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
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