DECRETO N. 49.799, DE 11 DE JUNHO DE 1968
Abre crédito suplementar autorizado pelo artigo 1.º da Lei n. 10.120, de 27 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à
Assembléia Legislativa do Estado, em cumprimento ao disposto no
artigo 1.º da Lei n. 10.120, de 27 de maio de 1968, um
crédito de NCr$ 204.380,00 (duzentos e quatro mil, trezentos e
oitenta cruzeiros novos) suplementar às dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução de importância equivalente da seguinte dotação, na conformidade do disposto no parágrafo único do artigo 1.º, da Lei n. 10.120, de 27 de maio de 1968:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 11 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.