DECRETO N. 49.803, DE 11 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos
têrmos do artigo 30, da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de
1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 30,
da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria
(Administração Geral do Estado), um crédito de
NCr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros novos)
suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.