DECRETO N. 49.810, DE 11 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito de NCr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminadas; 

                          

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.