DECRETO N. 49.810, DE 11 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no
Departamento de Águas e Esgotos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito de NCr$ 7.000.000,00 (sete milhões de
cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente abaixo discriminadas;
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.