DECRETO N. 49.811 DE 11 DE JUNHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito de NCr$ 5.400.000,00 (cinco milhões e
quatrocentos mil cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 44 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 11 de junho de 1968.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N A.