ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 30, da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de NCr$ 4.545.00000 (quatro milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Onde se lê:
Artigo 1.° - ...........
63 - Colégio Estadual "Culto Ciência" - Campinas
Leia-se:
Artigo 1.° - ...........
63 - Colégio Estadual "Culto a Ciência" - Campinas.