DECRETO N. 49.818, DE 11 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 1.160.000,00
(um milhão, cento e sessenta mil cruzeiros novos) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito, será coberto com recursos provenientes do
"superavit" financeiro apurado em balanço do exercício anterior,
do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.