DECRETO N. 49.823, DE 11 DE JUNHO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça: 

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1968. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.