Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior fica
reduzida, ao mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.