DECRETO N. 49.834, DE 12 DE JUNHO DE 1968

Organiza o Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria Extraordinária para os Assuntos da Casa Civil, em atendimento ao disposto no
Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo de Planejamento Setorial (GPS) da Secretaria Extraordinária para os Assuntos da Casa Civil será composto de:
I - um Colegiado de três membros, a saber:
a) um representante da Secretaria de Economia e Planejamento; e
b) 2 representantes da Casa Civil, a serem designados pelo Titular da Pasta.
II - uma Equipe Técnica, integrada por pessoal técnico de nível universitário, a ser recrutado dentre os servidores da Pasta, ou contratado, à qual caberá a execução dos encargos definidos no artigo 3.°, item .II, do mesmo diploma legal.
§ 1.° - O Colegiado, cujas atribuições serão as enumeradas no artigo 3.°, item .I, do Decreto n.° 47.830, de 16 de março de 1967, terá um coordenador designado dentre seus membros pelo Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.
§ 2.° - A supervisão da Equipe Técnica será exercida por um dos membros referidos na letra "b", do item .I.
Artigo 2.° - Os membros do Colegiado e da Equipe Técnica, pelo exercício das funções que lhes serão cometidas, poderão receber uma gratificação, que será arbitrada pelo Titular da Pasta.
Artigo 3.° - Enquanto não fôr constituída a Equipe Técnica, a que alude o item .II, do artigo 1.°, o Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil designará, dentre os servidores em exercício na Pasta, aquêles que considerar adequados ao desempenho das respectivas funções.
Artigo 4.° - O Grupo de Planejamento Setorial elaborará o seu regimento interno, que será aprovado pelo Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes dêste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da Casa Civil.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.