DECRETO N. 49.834, DE 12 DE JUNHO DE 1968
Organiza o Grupo de Planejamento
Setorial da Secretaria Extraordinária para os Assuntos da Casa
Civil, em atendimento ao disposto no
Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo de Planejamento Setorial (GPS) da
Secretaria Extraordinária para os Assuntos da Casa Civil
será composto de:
I - um Colegiado de três membros, a saber:
a) um representante da Secretaria de Economia e Planejamento; e
b) 2 representantes da Casa Civil, a serem designados pelo Titular da Pasta.
II - uma Equipe Técnica, integrada por pessoal
técnico de nível universitário, a ser recrutado
dentre os servidores da Pasta, ou contratado, à qual
caberá a execução dos encargos definidos no artigo
3.°, item .II, do mesmo diploma legal.
§ 1.° - O Colegiado, cujas atribuições
serão as enumeradas no artigo 3.°, item .I, do Decreto
n.° 47.830, de 16 de março de 1967, terá um
coordenador designado dentre seus membros pelo Secretário
Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.
§ 2.° - A supervisão da Equipe Técnica será exercida por um dos membros referidos na letra "b", do item .I.
Artigo 2.° - Os membros do Colegiado e da Equipe
Técnica, pelo exercício das funções que
lhes serão cometidas, poderão receber uma
gratificação, que será arbitrada pelo Titular da
Pasta.
Artigo 3.° - Enquanto não fôr
constituída a Equipe Técnica, a que alude o item .II, do
artigo 1.°, o Secretário Extraordinário para os
Assuntos da Casa Civil designará, dentre os servidores em
exercício na Pasta, aquêles que considerar adequados ao
desempenho das respectivas funções.
Artigo 4.° - O Grupo de Planejamento Setorial
elaborará o seu regimento interno, que será aprovado pelo
Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes dêste decreto
correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, da Casa Civil.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.