DECRETO N. 49.835, DE 12 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre constituição de servidão, sôbre as faixas de terrenos que indica, necessárias aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos (D.A.E.)
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para o efeito de ser objeto de constituição de
servidão de passagem, por via amigável ou judicial pelo
Departamento de Águas e Esgotos (DAE) uma faixa de terreno de
forma regular, situada no Bairro de Vila Matilde, Município e
Comarca da Capital, dividida em 3 trechos distintos, a saber:
Trecho 1: - Poligono PO - PI - D2 - DI - e PO, com área de 110,80 m²., pertencente a quem de direito.
Trecho 2: - Poligono PI - D5 - D3 - D2 - e PI, com área de 77,50
m²., pertencente à Estrada de Ferro Central do Brasil.
Trecho 3: - Polígono D5 - P2 - D4 - D3 - e D5, com área
de 135,80 m²., pertencente à Ema Savi ou Sucessores;
representados e delimitados na planta DAE-SO-2, anexada ao processo DAE
n. 20.262-67, em conformação trapezoidal, com 2,80 metros
de largura e área total de 324,10 m2. (trezentos e vinte quatro
metros e dez decímetros quadrados), a qual fica fazendo parte
integrante dêste decreto, faixa esta necessária ao
Serviço das Obras das Redes Sanitárias da Bacia de Vila
Matilde.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365-41, alterado pela Lei n.
2.786-56.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do item 312, da verba
própria do Departamento de Águas e Esgotos de São
Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.