DECRETO N. 49.836 DE 12 DE JUNHO DE 1968

Declara de natureza urgente a decretação de utilidade pública de uma área de terra constante do Decreto n. 43.306, de 9 de maio de 1964

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 2.º e 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, decretado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para o fim do disposto no artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a decretado de utilidade pública de uma área de terra, cuja propriedade e atribuída a Kuro Shiguetomi, localizada no Município de Salesópolis e destinada à estrada de acesso ao canteiro de obras, da barragem de Ponte Nova.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho,  Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Yassuda,  Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.