DECRETO N. 49.840, DE 14 DE JUNHO DE 1968

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado no distrito e município de Macatuba,
comarca de Pederneiras

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Fazenda, que o destinará à instalação do Posto Fiscal e Coletoria Estadual, o imóvel situado no distrito e município de Macatuba, comarca de Pederneiras, à Rua 9 de Julho n. 150, antiga Rua Goiás, adquirido pela Fazenda do Estado, por fôrça da transcrição n. 11.672, do Registro de Imóveis da comarca de Agudos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.