DECRETO N. 49.841, DE 14 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro à entidade de assistência médico-hospitalar que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando:
que a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo vem prestando, há cêrca de 4 (quatro) séculos, relevantes serviços de assistência médico-hospitalar à população do Estado de São Paulo; que serviu de hospital de ensino, durante longos anos, à Faculdade de Medicina da Universidade de são Paulo, antes da construção do Hospital das Clínicas e que atualmente vem servindo ao ensino da Faculdade de Ciências Médicas dos Hospitais da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, e que deixou êsse nosocômio de receber auxílios que lhe eram destinados , provenientes de adicional sôbre o impôsto do sêlo, à vista da legislação federal de reforma tributária operada em 1966,
Decreta:  
Artigo 1.° - Fica concedido à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, o auxílio financeiro de NCr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), destinado a atender às dspesas referentes à manutenção de seu conjunto hospitalar durante o exercício de 1968.
Artigo 2.° - O pagamento do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será pago em duodécimos mensais.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá à conta do Código Local 19 - item 654 - do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de unho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.