DECRETO N. 49.841, DE 14 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro à entidade de assistência médico-hospitalar que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando:
que a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo vem
prestando, há cêrca de 4 (quatro) séculos,
relevantes serviços de assistência
médico-hospitalar à população do Estado de
São Paulo; que serviu de hospital de ensino, durante longos
anos, à Faculdade de Medicina da Universidade de são
Paulo, antes da construção do Hospital das
Clínicas e que atualmente vem servindo ao ensino da Faculdade de
Ciências Médicas dos Hospitais da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo, e que deixou êsse
nosocômio de receber auxílios que lhe eram destinados ,
provenientes de adicional sôbre o impôsto do sêlo,
à vista da legislação federal de reforma
tributária operada em 1966,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de São Paulo, o auxílio financeiro
de NCr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros
novos), destinado a atender às dspesas referentes à
manutenção de seu conjunto hospitalar durante o
exercício de 1968.
Artigo 2.° - O pagamento do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será pago em duodécimos mensais.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
disposto nêste Decreto correrá à conta do
Código Local 19 - item 654 - do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de unho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.