DECRETO N. 49.842, DE 17 DE JUNHO DE 1968
Transfere da
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
dos Transportes - Estrada de Ferro Sorocabana - para a Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, imóvel situado no
município e comarca de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da Secretaria de Estado dos
Negócios dos Transportes para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, uma faixa de terreno com 41.323,00 m2
(quarenta e um mil, trezentos e vinte e três metros quadrados)
com benfeitorias, localizada no antigo leito ferroviário do
ramal da Cantareira, com as medidas e confrontações
constantes da planta PC-3.716, da referida Ferrovia, que com êste
baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes, a saber: "inicia em um ponto A, eixo
da faixa da antiga linha do ramal da Cantareira, sôbre a estaca 8
-|- 16,00 m., afastado 28,40 m. do vertice externo do detalhe D. 80-A.
do lado NE, segue em segmentos de retas e curvas, na distância
aproximada de .666,00 m., até um ponto B, eixo da antiga linha,
sôbre a estaca 24 -|- 9,00 m., com a largura média de
15,50 m.".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho. Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.