DECRETO N. 49.845, DE 17 DE JUNHO DE 1968
Retifica o Decreto n. 49.703, de 21 de maio de 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
Resolução n. 2/68, do Conselho Estadual de
Educação, aprovada na 200.ª sessão
plenária, realizada em 25 de março de 1968, homologada
pelo Ato n. 118, de 1.º de abril de 1968, do Secretário de
Estado dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reconhecida a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.