DECRETO N. 49.845, DE 17 DE JUNHO DE 1968

Retifica o Decreto n. 49.703, de 21 de maio de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução n. 2/68, do Conselho Estadual de Educação, aprovada na 200.ª sessão plenária, realizada em 25 de março de 1968, homologada pelo Ato n. 118, de 1.º de abril de 1968, do Secretário de Estado dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reconhecida a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.