DECRETO N. 49.848, DE 18 DE JUNHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O salário do pessoal contratado pelo
regime da legislação trabalhista poderá ser
elevado, a partir de 1.º de fevereiro de 1968, na
proporção de 20% (vinte por cento).
Parágrafo único - A concessão prevista
nêste artigo, dependerá da existência de recursos
orçamentários para atender à despesa no corrente
exercício.
Artigo 2.º - A elevação salarial de que trata
o artigo anterior será compensada com eventuais reajustes ou
abonos concedidos por leis federais ou quaisquer outros de natureza
compulsória.
Artigo 3.º - As repartições deverão
ter presentes nas novas contratações as
disposições dêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.