DECRETO N. 49.851, DE 18 DE JUNHO DE 1968
Dispõe
sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao
cargo que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n. 43-68 da Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
Capítulo XVIII, do Título n. I, da C.L.F., e de conformidade com os
artigos 38 e 96 da Lei n. 9.717, de 30-1-67, passa a aplicar-se ao cargo de
Biologista, referência 56, do S. Saúde P-PP-III, exercido em caráter
efetivo pela Sra. Maria Elisa Wohlers de Almeida, lotada no Instituto
"Adolfo Lutz". do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde
Pública.
Artigo 2.º - A funcionária referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral à título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas Verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.