DECRETO N. 49.851, DE 18 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 43-68 da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII, do Título n. I, da C.L.F., e de conformidade com os artigos 38 e 96 da Lei n. 9.717, de 30-1-67, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência 56, do S. Saúde P-PP-III, exercido em caráter efetivo pela Sra. Maria Elisa Wohlers de Almeida, lotada no Instituto "Adolfo Lutz". do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública.
Artigo 2.º - A funcionária referida no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral à título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas Verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.