Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.853, DE 20 DE JUNHO DE 1968

Baixa o Regulamento do Comando da Força Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Comando da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, que com êste baixa, assinado pelo seu Comandante Geral.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

REGULAMENTO DO COMANDO DA FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I

Da Conceituação

 

Artigo 1.º - O Comando da Fôrça Pública compreende o Comandante Geral e os Estados Maiores, Pessoal, Geral e Especial, incumbindo aos Estados Maiores o assessoramento do Comandante Geral no planejamento, na coordenação, na direção, no Comando e na fiscalização administrativa e operacional de tôdas as atividades atribuídas a Fôrça Pública, pelas Constituíções Federal e Estadual, pelo Decreto-lei n. 317-67, e legislação específica.

 

CAPÍTULO II

Da Organização

 

Artigo 2.º - A organização do Comando da Fôrça pública é a seguinte:
I - Comandante Geral
II - Estado Maior Pessoal
1) Chefe do Gabinete
2) Assistentes
3) Ajudantes de Ordens
4) Consultoria Jurídica
5) Relações Públicas
III - Chefia do Estado Maior
1) Chefe do Estado Maior
2) Ajudante de Ordens
IV - Estado Maior Geral
1) Subchefe do Estado Maior
2) 1.ª Secção F-1
a) Subsecção de Movimentação
b) Subsecção de Efetivos
3) 2.ª Secção F-2
4) 3.ª Secção F-3
a) Subsecção de Planejamento
b) Subsecção de Operações
5) 4.ª Secção F-4
V - Estado Maior Especial
1) Diretoria Administrativa
2) Diretoria de Segurança Especializada
a) Subdiretoria Técnica de Bombeiros
b) Subdiretoria Técnica de Policiamento Rodoviário
c) Subdiretoria Técnica de Policiamento Florestal
d) Subdiretoria Técnica de Policiamento Ferroviário Fluvial
3) Diretoria de Saúde
4) Diretoria-Geral de Ensino
5) Diretoria de Assistência Social
6) Secretaria Geral
7) Comando do Q.G.

 

CAPÍTULO III

Das Atribuições

 

Artigo 3.º - São atribuições do Comando Geral:
I - O planejamento, a coordenação, a direção, o comando e a fiscalização administrativa e operacional da Fôrça Pública.
Artigo 4.º - No Estado Maior Pessoal são atribuições:
I - Do Chefe do Gabinete, dos Assistentes e dos Ajudantes de Ordens, prestar, dentro do que lhes fôr determinado, assistência pessoal ao Comandante Geral;
II - Da Consultoria Jurídica, prestar assistência jurídica ao Comandante Geral e emitir pareceres em processos, que por êle lhe sejam encaminhados.
III - Do Setor de Relações Públicas, exercer as atividades de Relações Públicas da Corporação.
Artigo 5.º - São atribuições do Chefe do Estado Maior:
I - Exercer o Subcomando Geral da Fôrça Pública, tendo para tanto precedência sôbre os demais oficiais do mesmo pôsto;
II - Substituir o Comandante Geral nos seus impedimentos;
III - Coordenar a ação do Estado Maior Geral e Estado Maior Especial;
IV - Encaminhar ao Comandante Geral os assuntos devidamente estudados pelo Estado Maior Geral e Especial para decisão;
V - Executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Comandante Geral;
VI - Determinar missões a seu assessor pessoal, o Ajudante Ordens.
Artigo 6.º - No Estado Maior Geral, são atribuições:
I - Do Subchefe do Estado Maior, a coordenação das secções nos trabalhos de planejamento a curto, médio e longo prazos e no Comando Operacional das Unidades de emprêgo da Corporação. 
II - Da 1.ª Secção do Estado Maior, o planejamento e movimentação do pessoal, o planejamento, estudo e contrôle de efetivos.
1) Da Subsecção de Movimentação da F/1, a movimentação de Oficiais e Praças da Corporação.
2) Da Subsecção de Efetivos da F/1, o planejamento, o estudo e o contrôle dos efetivos.
III - Da 2.ª Secção do Estado Maior, a coleta, a busca e o processamento de informes e a difusão das informações e a ligação com os demais órgãos congêneres, Federais e Estaduais.
IV - Da 3.ª Secção do Estado Maior, o planejamento e o Comando do policiamento e das operações em geral.
1) Da Subsecção de Operações da F/3, operar o Centro de Operações e Comunicações, de onde serão comandadas e controladas as diversas modalidades de policiamento e operações em geral executadas pela Corporação.
2) Da Subsecção de Planejamento da F/3, manter arquivo controlado e catalogado de vias de comunicações, postos de abastecimentos de combustível, industria, pontos críticos, mapas e cartas topográficas, dados estatísticos de população e atividades afins.
V - Da 4.ª Secção do Estado Maior, o planejamento e o contrôle da existência e das necessidades de meios materiais.
Artigo 7.º - No Estado Maior Especial, são atribuições:
I - Da Diretoria Administrativa;
1) Programar, orientar, coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
2) Coordenar e fiscalizar as atividades dos Órgãos Provedores do Fundos e de Material, que lhe estão funcionalmente subordinados;
3) Coordenar a ação dos Órgãos Provedores para a execução dos Planos realizados pelo Estado Maior Geral;
4) Estudar e elaborar normas aplicáveis à Corporação quanto às administrações patrimoniais, de edifícios e instalações e de material;
5) Estudar novos sistemas e métodos administrativos, para a sua implantação;
6) Manter em sua organização, secção especializada em cadastro e patrimônio, com a finalidade de controlar os próprios Estatutos distribuídos a Fôrça Pública.
II - Na Diretoria de Segurança Especializada:
1) Do Diretor, estabelecer e baixar normas técnicas elaboradas ou encaminhadas pelas Subdiretorias, nos assuntos específicos de cada especialidade;
2) Da Subdiretoria técnica de Bombeiros:
a) Realizar o planejamento, a coordenação e a fiscalização das atividades de Bombeiros;
b) Prestar assistência técnica na elaboração e atualizagdo de convênios de Bombeiros, fiscalizando seu cumprimento, nos têrmos da legislação vigente;
c) Baixar ordens e normas técnicas relativas às atividades de Bombeiros, controlando e fiscalizando sua execução, em harmonia com as leis municípais.
3) Da Subdiretoria Técnica de Policiamento Rodoviário:
a) Realizar o planejamento geral a coordenação e a fiscalização das atividades técnicas específicas;
b) Encaminhar as normas técnicas para os comandos que possuam frações especializadas orgânicas;
c) Prestar assistência técnica na atualização do convênio;
d) Estabelecer as relações de convênio e fiscalizar seu integral cumprimento;
e) Manter o contrôle centralizado da documentação e processos específicos;
f) Propôr a distribuição de meios materiais específicos;
4) Da Subdiretoria Técnica de Policiamento Florestal:
a) Realizar o planejamento geral e encaminhar normas técnicas de emprêgo do policiamento florestal para os comandos que possuam frações especializadas orgânicas;
b) Estabelecer as relações de convênio e fiscalizar seu integral cumprimento;
c) Manter o contrôle centralizado da documentaçã e processos específicos;
d) Propôr a distribuição de meios materiais específicos;
5) Da Subdiretoria Técnica de Policiamento Ferroviários e Fluvial:
a) Realizar o planejamento geral e encaminhar as normas técnicas de emprêgo do policiamento ferroviário e fluvial (quando ativado) para os comandos que possuam frações especializadas orgânicas;
b) Estabelecer relações com as organizações ou órgãos governamentais de transporte ferroviário e fluvial Federais e Estaduais.
III - Da Diretoria de Saúde:
1) Realizar o planejamento, a coordenação e a fiscalização das atividades relativas à higiene e saúde da Corporação, nas atividades médica, farmacêutica, odontológica e veterinária.
IV - Da Diretoria-Geral de Ensino:
1) O planejamento, coordenação e a fiscalização das atividades de seleção, formação e aperfeiçoamento, bem como no que se refere à elaboração de normas ou indicação para cursos que venham a funcionar na Corporação ou fora dela.
2) Baixar normas e programas de instrução e de Educação Física para a tropa.
V - Da Diretoria de Assistência Social:
1) Planejar, organizar e supervisionar o serviço de assistência social da Corporação;
2) Fiscalizar e orientar os Centros Sociais das Unidades;
VI - Da Secretaria Geral:
1) Realizar os trabalhos de ajudância e secretaria no âmbito da Corporação, propondo ordens e normas de execução.
VII - Do Comando do Q.G.:
1) Administrar o prédio do Q.G.;
2) Comandar o Contingente do Q.G.  

 

CAPÍTULO IV

Das Substituições

 

Artigo 8.º - As substituições temporárias eventuais se processarão dentro de cada Secção ou Diretoria, cabendo ao Subchefe do E. M. responder pelo expediente da Chefia do Estado Maior.
Artigo 9.º - As substituições temporárias normais se processarão por designação feita pelo Comandante Geral.

 

CAPÍTULO V

Disposições Gerais

 

Artigo 10 - Os órgãos de Comando da Fôrça Pública reger-se-ão por intruções de funcionamento baixadas pelo Comandante Geral.
Artigo 11 - As Unidades e os Serviços ligar-se-ão ao Comando Geral, através dos órgãos do Comando, conforme a natureza do assunto.
Artigo 12 - As Unidades, Subunidades isoladas e os Serviços, são subordinados hierárquica e disciplinarmente ao Comandante Geral, através do Chefe do Estado Maior.
São Paulo 20 de junho de 1968.
Antonio Ferreira Marques, Comandante Geral

 

 

Retificações


Regulamento do Comando da Fôrça Pública do Estado de São Paulo


Onde se lê:
Capítulo .1
Da Organização
Artigo 2.° - .............................................
V - Estado Maior Especial
2) Diretoria de Segurança Especializada
d) Subdiretoria Técnica de Policiamento Ferroviário Fluvial
Artigo 3.° - São atribuições do Comando Geral:
Artigo 7.° - .............................................
I - Da Diretoria Administrativa:
6) Manter em sua organização, secção especializada em cadastro e patrimônio, com a finalidade de controlar os próprios Estatutos distribuidos a Fôrça Pública.
II - Na Diretoria de Segurança Espedalizada:
5) Da Subdiretoria Técnica de Policiamento Ferroviários e Fluvial:


Leia-se:
Capítulo .II
Da Organização
Artigo 2° - ............
V - Estado Maior Especial
2) Diretoria de Segurança Especializada
d) Subdiretoria Técnica de Policiamentc Ferroviário e Fluvial
Artigo 3.° - São atribuições do Comandante Geral:
Artigo 7° - ...................
I - Da Diretoria Administrativa:
6) Manter em sua organização secção especializada em cadastro e patrimônio, com a finalidade de controlar os próprios Estaduais distribuidos à Fôrça Pública.
II - Na Diretoria de Segurança Especializada:
5) Da Subdiretoria Técnica de Policiamento Ferroviário e Fluvial: