DECRETO N. 49.857, DE 21 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 22.° Subdistrito do Tucuruvi, município e comarca da Capital, necessário à instalação do
Ginásio Estadual do Jardim Tremembé

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 8.279,53 m2 (oito mil, duzentos e setenta e nove metros e cincoenta e três decímetros quadrados), desmembrada de área maior do Sítio Taquaral - Sítio Tremembé - Jardim Bortolândia, situada entre as ruas Ernesto Bortolo, Humberto Bortolo, H e Armando Tezin, no 22.° Subdistrito do Tucuruvi, município e comarca da Capital, necessária à instalação do Ginásio Estadual do Jardim Tremembé, que consta pertencer a Angelo Bortolo, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 30.339-68, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.