DECRETO N. 49.857, DE 21 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 22.°
Subdistrito do Tucuruvi, município e comarca da Capital,
necessário à instalação do
Ginásio Estadual do Jardim Tremembé
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 8.279,53 m2 (oito mil, duzentos e setenta e nove metros
e cincoenta e três decímetros quadrados), desmembrada de
área maior do Sítio Taquaral - Sítio
Tremembé - Jardim Bortolândia, situada entre as ruas
Ernesto Bortolo, Humberto Bortolo, H e Armando Tezin, no 22.°
Subdistrito do Tucuruvi, município e comarca da Capital,
necessária à instalação do Ginásio
Estadual do Jardim Tremembé, que consta pertencer a Angelo
Bortolo, com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo n. 30.339-68, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.