DECRETO N. 49.858, DE 21 DE JUNHO DE 1968
Regulamenta a Lei n. 10.046, de 6
de fevereiro de 1968, fixando valores dos serviços de
fotocópia da Secretaria do Tribunal de Justiça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O preço dos serviços do
Setor de Fotocópias da Secretaria do Tribunal de Justiça
é fixado em NCr$ 1,50 (hum cruzeiro nôvo e cinquenta
centavos) por página de fotocópia, incluida a
autenticação.
Artigo 2.º - É vedada a extração de
fotocópias com isenção de pagamento, salvo
autorização especial emanada da autoridade competente do
Tribunal de Justiça.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.