DECRETO N. 49.861, DE 21 DE JUNHO DE 1968

Altera a redação do artigo 1.º do Decreto n. 44.470, de 1.° de fevereiro de 1965

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 44.470, de 1.° de fevereiro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa, a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
Professor Regente junto à Cadeira de Psicologia e Fundamentos Psicológicos, exercida pelo Sr. Irineu de Moura".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 1968.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.861, DE 21 DE JUNHO DE 1968



Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 49.861, DE DE JUNHO DE 1968
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DECRETO N. 49.861, DE 21 DE JUNHO DE 1968