DECRETO N. 49.863, DE 24 DE JUNHO DE 1968

Restabelece dispositivos do Decreto n. 43.107, de 28 de fevereiro de 1964, que regulamentou a Lei n. 483, de 10 de outubro de 1949

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam restabelecidas, em sua redação original, as disposições das letras "g" e "h" do artigo 6.º, do Decreto n. 43.107, de 28 de fevereiro de 1964, revogando-se, consequentemente, as alterações introduzidas pela letra "a" do artigo 1.º, do Decreto n. 49.285, de 7 de fevereiro de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.