DECRETO N. 49.863, DE 24 DE JUNHO DE 1968
Restabelece dispositivos do Decreto n. 43.107, de 28 de fevereiro de 1964, que regulamentou a Lei n. 483, de 10 de outubro de 1949
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam restabelecidas, em sua
redação original, as disposições das letras
"g" e "h" do artigo 6.º, do Decreto n. 43.107, de 28 de fevereiro
de 1964, revogando-se, consequentemente, as alterações
introduzidas pela letra "a" do artigo 1.º, do Decreto n. 49.285,
de 7 de fevereiro de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.