DECRETO N. 49.865, DE 25 DE JUNHO DE 1968

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 34.083, de 28 de novembro de 1958

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 34.083; de 28 de novembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - "inicia na estação i, cravada à margem direita da auto Estrada do Mar, no sentido de Santos-São Paulo, no canto da cêrca de divisa, a mais ou menos 100,00 m. do marco do Km. 37 da referida estrada; daí, segue acompanhando à cêrca, com o rumo de 78°36' SE, na distância de 59,00 m.; daí, deflete à direita, segue com o rumo de 22° 45' SE, na distância de 1.208,00 m., até encontrar a estaca 45 do levantamento que corresponde à divisa da gleba julgada particular, na discriminatória do Perímetro "Vertentes dos Rios Branco e Cubatão", na antiga estrada de Mogi; daí, segue pela referida estrada com os seguintes rumos e distâncias de: 82° 50' SW 153,11 m., 88° 00' SW - 102,68 m., 9° 29' NW - 69,10 m., 50° 09' - 48,57 m., 85° 06' SW - 63,43 m., 76° 36' SW - 78,50 m., 85° 46' SW - 86,26 m.; daí, deflete à direita, acompanhando a cêrca, com os rumos e distâncias de: 12° 04' NE - 77,62 m. e 3° 14' SE - 79,00 m.; daí deflete à esquerda com os rumos e distâncias de: 62° 20' NW - 29,90 m., 60° 46' NW - 112,10 m., 54° 08' NW - 100,00 m., até encontrar a auto estrada do Mar; daí, segue pela mesma com os rumos e distâncias de: 27° 09' NE - 146,30 m., 27° 00' NE - 146,70 m., 14° 26' NE - 168,60 m, 5° 01' NE - 152,00 m., 2° 14' NE - 188,33 m., 30° 27' NE - 27,74 m., até encontrar a estaca 1, início da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Retificação

DECRETO N. 49.865, DE 25 DE JUNHO DE 1968

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 34.083, de 28 de novembro de 1958

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 34.083 de 28 de novembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, com 15,50 alquaires, necessária a integrar a reserva florestal da Serra do Mar, que consta pertencer a Enio Monteiro Galembeck, a saber: "inicia na estação 1, cravada à margem direita da auto Estrada do Mar, no sentido de Santos-São Paulo, no canto da cêrca de divisa, a mais ou menos 100,00 m. do marco do Km. 37 da referida estrada; daí, segue acompanhando à cêrca, com o rumo de 78° 36' SE, na distância de 59,00 m.; daí, deflete à direita, segue com o rumo de 22° 45' SE, na distância de 1.208,00 m., até encontrar a estaca 45 do levantamento que corresponde à divisa da gleba julgada particular, na discriminatória do Perimétro "Vertentes dos Rios Branco e Cubatão", na antiga estrada de Mogi; das segue pela referida estrada com os seguintes rumos e distâncias de: 82° 50' SW 153,11 m., 88° 00' SW - 102,68 m., 9° 29' NW - 69,10 m., 50° 09' - 48,57 m., 85°06' SW - 63,43 m., 76° 36' SW - 78,50 m., 85° 46' SW - 86,26 m.; daí, deflete à direita, acompanhando a cêrca, com os rumos e distâncias de: 12° 04' NE - 77,60' m. e 3° 14' SE - 79,00 m.; daí deflete à esquerda com os rumos e distâncias de 62° 20' NW - 29,90 m., 60° 46' NW - 112,10 m., 54° 08' NW - 100,00 m., até encontrar a auto estrada do Mar; daí, segue pela mesma com os rumos e distâncias de: 27° 09' NE - 146,30 m., 27° 00' NE - 146,70 m., 14° 26' NE - 168,60 m. 5° 01'.NE - 152,00 m., 2° 14' NE - 188,33 m., 30° 27 NE - 27,74 m., até encontrar a estaca 1, início da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em cotrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.